escritor poeta, radialista,

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Cinco informacoes uteis nao divulgadas!

1. Certidões  quem quiser tirar uma copia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir ate um cartório  pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, ja esta no ar!

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Copias de certidões de óbitos  imoveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Para pagar e preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este e um serviço da maior importância.

2. Auxilio a Lista: Telefone 102... não!
Agora e: 08002800102
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes......
NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.

3. Lenda: Não existe tratamento eficaz para queda de cabelo.
Tudo mentira, já existem produtos naturais que tratam seu couro cabeludo, em muitos casos eliminando a queda de cabelo para sempre.
Aqui esta!  - http://www.fimquedacabelo.net

4. Multa de Transito: essa você não sabia.
No caso de multa por infração leve ou media, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou media, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuario do infrator, entender esta providencia como mais educativa. 

5. Importantíssimo: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) da gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos da o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11)..

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma copia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra copia a um posto do IFP..

DIVULGUEM PARA O MAIOR NUMERO DE PESSOAS POSSÍVEL  VAMOS ACABAR COM A INDUSTRIA DA MULTA E OUTROS ABUSOS!!!!